Lei nº 212/2001.
SÚMULA: Cria o Fundo Previdenciário do Município de Porto Rico - FUNPREM e dispõe sobre suas normas gerais.
A Câmara Municipal de Porto Rico, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte,
LEI:
TÍTULO I
DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Art. 1O - Fica criado o Regime de Previdência Municipal de Porto Rico – FUNPREM com fundo financeiro próprio, autonomia administrativa, técnica e financeira, organizado com base em normas de contabilidade atuária de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, com personalidade jurídica de direito privado, que será destinado, especificamente, aos programas de previdência em favor dos servidores públicos do Município de Porto Rico.
Diario do Noroeste
Data da Publicação: 25/01/2001
Edição n0 12834
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